Decisão · STF

STF Rcl 36554 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-13
PROCESSUAL
Direito Penal e Processual Penal. Agravo interno em reclamação criminal. Usurpação de competência do STF. Não ocorrência. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não se verificou usurpação de competência desta Corte. 2. A reclamação tampouco é a via cabível para solicitar a extinção da punibilidade, sob o fundamento de prescrição. 3. Não é cabível o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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