Decisão · STF

STF RE 1199014 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE COMERCIO EXTERIOR – SISCOMEX. MAJORAÇÃO. PORTARIA MF 257/2011. POSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE ACORDO COM OS ÍNDICE OFICIAIS. 1. É inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX promovida pela Portaria MF 257/2011, o que não impede que o Poder Executivo atualize os valores fixados em lei para a referida taxa em percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC, observado o disposto no § 5º do mesmo dispositivo legal.
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