STF ARE 1066426 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 6.12.2018. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL. CRITÉRIOS. LEI 8.213/1991. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. É inviável o processamento do apelo extremo quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentaram o acórdão recorrido. A afronta à Constituição, se existente, seria indireta.
2. Nos termos do § 1º do art. 1.021 do CPC, na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.