Decisão · STF

STF RE 551372 AgR

Rel. CELSO DE MELLOSegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-12
PROCESSUAL
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ EM VERBA HONORÁRIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – APLICABILIDADE – PRECEDENTES – DOUTRINA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. – Legítima a condenação do Estado do Paraná e a imposição, a ele, dos ônus financeiros justificados pelo estado de sucumbência que deve ser suportado, em face do princípio da causalidade, por aquele que, em razão de sua injustificada resistência à pretensão de direito material deduzida pela parte contrária, tornou necessária a instauração da demanda judicial. Precedentes. Doutrina.
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