Decisão · STF

STF HC 177354 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. 2. Há justificativa plausível e não atribuível ao Judiciário para o alongamento da marcha processual, sobretudo se consideradas as peculiaridades da causa. Trata-se de processo-crime complexo, envolvendo cinco réus (dentre eles a paciente) e conduta de acentuada gravidade, cuja investigação resultou na apreensão de 326,38 Kg de cocaína e na condenação ao cumprimento de pena de 14 anos e 6 meses de reclusão. 3. Embora afastado o alegado constrangimento ilegal a justificar o relaxamento da prisão cautelar, determinou-se ao Tribunal a quo que julgue, no prazo determinado, o recurso de Apelação interposto pela defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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