Decisão · STF

STF ARE 1232881 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-11
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. EXTORSÃO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO. INCÊNDIO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. 1. As partes recorrentes se limitam a postular a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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