Decisão · STF

STF HC 142572 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MATÉRIA NÃO SUJEITA A ESCRUTÍNIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo e definitivo juízo de admissibilidade (positivo ou negativo) deste recurso de fundamentação vinculada. 2. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado submeter a seu escrutínio decisões do STJ quanto à matéria de admissibilidade do recurso especial. 3. A incursão sobre as condições econômicas dos Pacientes, para fins de modificação da dosimetria da pena restritiva de direitos que lhes fora fundamentadamente imposta, demanda o reexame do conjunto probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. Precedente: HC 92.887/GO, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19.12.2012. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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