STF HC 142572 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. MATÉRIA NÃO SUJEITA A ESCRUTÍNIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo e definitivo juízo de admissibilidade (positivo ou negativo) deste recurso de fundamentação vinculada.
2. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal tem rejeitado submeter a seu escrutínio decisões do STJ quanto à matéria de admissibilidade do recurso especial.
3. A incursão sobre as condições econômicas dos Pacientes, para fins de modificação da dosimetria da pena restritiva de direitos que lhes fora fundamentadamente imposta, demanda o reexame do conjunto probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. Precedente: HC 92.887/GO, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19.12.2012.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.