STF Rcl 33920 AgR
PROCESSUALEMENTA
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno criminal interposto fora do prazo de cinco dias fixado pelo art. 317 do RISTF e art. 39 da Lei 8.038/1990.
2. Não se aplicam, na hipótese, regras do Código de Processo Civil sobre a fixação e a contagem de prazos processuais. Precedentes.
3. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a excepcional concessão da ordem de habeas corpus de ofício, em sede de reclamação criminal.
4. Agravo não conhecido.