Decisão · STF

STF ARE 1232004 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito sucessório. 3. Testamento. Metade disponível. Livre arbítrio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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