Decisão · STF

STF Rcl 36546 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito administrativo. Servidor. Teto remuneratório. 3. Alegação de usurpação da competência do STF em face de equívoco do tribunal de origem ao aplicar paradigmas da sistemática da repercussão geral (RE-RG 606.358, tema 257, e RE-RG 609.381, tema 480). 4. Aplicação correta. Pretensão de revisitação de tese. Impossibilidade. 5. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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