Decisão · STF

STF Rcl 36531 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito administrativo. 3. Alegação de usurpação da competência do STF em face de equívoco do tribunal de origem ao aplicar paradigma da sistemática da repercussão geral (ARE-RG 1.001.075, tema 928). 5. Descabimento. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. 6. Argumentos incapazes de infirmar o julgado. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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