Decisão · STF

STF RE 1035967 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Mandado de Injunção. 3. Policial Militar. Remuneração por subsídio. 4. Alegação de norma regulamentadora. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do normas infraconstitucionais. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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