Decisão · STF

STF ARE 1159613 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-09
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO INDEVIDA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado a fim de que os primeiro embargos de declaração sejam novamente apreciados, nos termos do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil.
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