STF ARE 1159613 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO INDEVIDA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I – Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado a fim de que os primeiro embargos de declaração sejam novamente apreciados, nos termos do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil.