Decisão · STF

STF ARE 1207738 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-11-29publicado em 2019-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. EQUIPARAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULAS 282 E 356/STF. TEMA 746. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Conforme a Súmula 282/STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. II – O Plenário Virtual do STF, ao examinar a questão constitucional da discussão sobre a possibilidade de equiparação do auxílio-alimentação, com fundamento no princípio da isonomia, entre servidores integrantes do Poder Judiciário da União, assentou pela inexistência de repercussão geral da controvérsia, tendo em vista a limitação temporal e a restrição da causa a um grupo de servidores (Tema 746). III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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