Decisão · STF

STF Ext 1580

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-11-26publicado em 2019-12-11
TRIBUTÁRIO
Extradição instrutória. 2. Regência pela Lei 13.445/2017 e pelo Tratado de extradição entre o Brasil e o Paraguai (Decreto 16.925/25). 3. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, ao art. 121 do CP (homicídio). 4. Dupla punibilidade. Preenchimento dos requisitos. 5. Infundadas alegações da defesa. 6. Pedido de extradição deferido. Entrega do extraditando condicionada ao compromisso do Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →