Decisão · STF

STF MI 7070

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-26publicado em 2019-12-06
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE INJUNÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA. O Governador e o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de injunção que versa a inexistência de lei complementar federal a disciplinar a aposentadoria especial dos servidores públicos portadores de deficiência. APOSENTADORIA ESPECIAL – DEFICIÊNCIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. Configurada a mora legislativa, surge imperiosa a observância, por analogia, da Lei Complementar nº 142/2013, bem como do Decreto regulamentador, como critério no exame dos pedidos de aposentadoria especial formulados por servidor público portador de deficiência.
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