Decisão · STF

STF HC 171064

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-26publicado em 2019-12-06
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a custódia de flagrante, considerada prática de tentativa de roubo a estabelecimento comercial, cometido em concurso de agentes e mediante ameaça exercida com emprego de arma de fogo, tem-se dado a sinalizar a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva. PRISÃO DOMICILIAR – ARTIGO 318-A, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INADEQUAÇÃO. O cometimento de crime com violência ou grave ameaça inviabiliza a substituição da prisão preventiva, gênero, pela domiciliar – artigo 318-A, inciso I, do Código de Processo Penal.
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