Decisão · STF

STF SL 866 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-11-20publicado em 2019-12-18
PROCESSUAL
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de liminar. Legitimidade da Defensoria Pública. Ausência de requisitos legais para a oposição do recurso. Embargos rejeitados com imposição de multa. 1. A Defensoria Pública tem a garantia de estar em juízo para defesa de suas prerrogativas e funções institucionais, não se mostrando necessário, nessa hipótese, que sua representação judicial fique a cargo da Advocacia-Geral da União. 2. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. 4. Por se tratar de recurso manifestamente protelatório, impõe-se ao embargante multa de 1% (um por cento) do valor corrigido da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
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