Decisão · STF

STF SS 5276 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-11-20publicado em 2019-12-18
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Aposentadoria. Proventos integrais e paridade. Gratificação de Incremento à Arrecadação (GIA). Matéria infraconstitucional. Ausência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Suspensão indeferida. 1. O Tribunal de origem concedeu a ordem no mandamus para garantir o pagamento de Gratificação de Incremento à Arrecadação (GIA). 2. A discussão sobre a inclusão ou não de gratificação na composição de proventos de aposentadoria não trata de matéria constitucional. 3. A pretensão do recorrente implica exame per saltum da questão, sendo pacífico o entendimento no Supremo Tribunal de que o incidente de suspensão não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso cabível, para se promover o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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