STF SS 5276 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental na suspensão de segurança. Aposentadoria. Proventos integrais e paridade. Gratificação de Incremento à Arrecadação (GIA). Matéria infraconstitucional. Ausência de risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Suspensão indeferida.
1. O Tribunal de origem concedeu a ordem no mandamus para garantir o pagamento de Gratificação de Incremento à Arrecadação (GIA).
2. A discussão sobre a inclusão ou não de gratificação na composição de proventos de aposentadoria não trata de matéria constitucional.
3. A pretensão do recorrente implica exame per saltum da questão, sendo pacífico o entendimento no Supremo Tribunal de que o incidente de suspensão não pode ser utilizado como sucedâneo do recurso cabível, para se promover o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. Precedentes.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.