Decisão · STF

STF SL 1223 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-11-20publicado em 2019-12-10
PROCESSUAL
EMENTA Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Sindicância. Presidente de câmara municipal. Afastamento cautelar de mandato. Contraditório e ampla defesa. Análise de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Lei Maior. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões de seu convencimento, sendo desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. 2. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, LIV, LV, LVII, da Constituição Federal, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie. 3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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