STF SL 1223 AgR
PROCESSUALEMENTA
Direito administrativo. Processo administrativo disciplinar. Sindicância. Presidente de câmara municipal. Afastamento cautelar de mandato. Contraditório e ampla defesa. Análise de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Lei Maior. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões de seu convencimento, sendo desnecessário o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes.
2. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, LIV, LV, LVII, da Constituição Federal, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie.
3. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.