Decisão · STF

STF ADI 4156

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2019-11-20publicado em 2019-12-09
PROCESSUAL
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.914/2008 do Estado do Mato Grosso. Imposição de obrigações a seguradoras que recebam veículos sinistrados com perda total. 3. Ofende a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte lei estadual que determina a notificação para baixa de veículos sinistrados e impõe sua destruição por prensagem. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
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