Decisão · STF

STF ARE 1238898 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-11-20publicado em 2019-12-04
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Com efeito, o acórdão impugnado não se amolda à jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL segundo a qual, em se tratando de unificação de penas, como no presente caso, modifica-se a data-base para a concessão de benefícios, sendo considerado como termo inicial o trânsito em julgado da última condenação. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →