Decisão · STF

STF RMS 32600 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-11-20publicado em 2019-11-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DENÚNCIA DE SUPOSTO NEPOTISMO. PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE DO DENUNCIANTE. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Lei de Acesso à Informação restringe a divulgação de informação pessoal relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem, cuja divulgação somente se justifica nas hipóteses dos parágrafos 3º ou 4º do art. 31 da Lei 12.527/2011. 2. A ausência de identificação do denunciante não prejudicou o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, porquanto foi assegurado acesso aos documentos e fatos descritos na denúncia. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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