Decisão · STF

STF Rcl 37115 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-11-20publicado em 2019-11-28
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, uma vez que opostos contra decisão monocrática. II - O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias por mim proferidas. III - Agravo a que se nega provimento.
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