Decisão · STF

STF Rcl 32373 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-11-20publicado em 2019-11-28
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Penal e Processo Penal. 3. Recurso extraordinário interposto após o trânsito em julgado do acórdão no Superior Tribunal de Justiça e a baixa dos autos ao Tribunal Regional Federal. Não conhecido. 4. Agravo que visou a destrancá-lo não conhecido. Alegação de usurpação de competência. Inocorrência. Particularidade que recomenda a legitimidade da decisão reclamada. 5. Agravo improvido.
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