Decisão · STF

STF HC 171506

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-19publicado em 2019-12-02
GERAL
PRISÃO PREVENTIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – FLAGRANTE. O flagrante, considerada a apreensão de revólver municiado, com numeração raspada e cápsula deflagrada, sinaliza a periculosidade do agente, viabilizando a prisão preventiva.
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