Decisão · STF

STF HC 173421

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-19publicado em 2019-12-02
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Decorrendo a custódia da prática do crime de integração a organização criminosa, relacionada ao parcelamento irregular de terrenos, furto qualificado e extorsão, considerado conteúdo extraído de interceptações telefônicas, depoimentos de testemunhas, ocorrências policiais e relatórios de órgãos públicos do Distrito Federal, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva.
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