STF Rcl 26874 AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO – RELATOR – ATUAÇÃO. Observado o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno, é viável a atuação individual com base em precedente do Tribunal.
RECLAMAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL – PRONUNCIAMENTO – INOBSERVÂNCIA – ADEQUAÇÃO. A erronia na observância de pronunciamento do Supremo formalizado, em recurso extraordinário, sob o ângulo da repercussão geral, enseja, esgotada a jurisdição na origem considerado o julgamento de agravo, o acesso ao Supremo mediante a reclamação.