Decisão · STF

STF HC 144997

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-28
PENAL
PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir injustiça na apenação com ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal.
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