Decisão · STF

STF HC 169846

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-12publicado em 2019-11-28
PENAL
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. CARTA ROGATÓRIA – EXPEDIÇÃO – PRONUNCIAMENTO – RECONSIDERAÇÃO – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA. A expedição de carta rogatória submete-se à prévia demonstração da imprescindibilidade da diligência – artigo 222-A do Código de Processo Penal –, inexistindo ilegalidade em decisão mediante a qual Órgão judicante, ante desnecessidade do ato, reconsidera manifestação anterior no sentido de autorizar a medida, não havendo falar em eficácia preclusiva do pronunciamento. PENA – CAUSA DE AUMENTO – DESCAMINHO – TRANSPORTE AÉREO – DISCIPLINA. O artigo 334, § 3º, do Código Penal – redação anterior à Lei nº 13.008/2014 –, ao versar o aumento da sanção nos casos de descaminho praticado em transporte aéreo, não distingue os casos de voos clandestinos ou regulares.
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