Decisão · STF

STF ARE 1202343 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-11-11publicado em 2019-12-04
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Concurso público. Ato administrativo praticado segundo as regras do edital. Declaração posterior de nulidade pelo Poder Judiciário. Não ocorrência de dano moral. Fatos e provas. Reexame. Ausência de violação direta da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. Ausência de ofensa constitucional direta à Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →