STF HC 175673 AgR
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte não restringiu o alcance da decisão apenas aos condenados a penas privativas de liberdade não substituídas. Nessa linha: o RHC 142.845, de minha relatoria; os HCs 142.750 e 141.978, ambos da relatoria do Ministro Luiz Fux; e o RE 1.055.792, Rel. Min. Celso de Mello.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.