Decisão · STF

STF HC 175673 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-11publicado em 2019-12-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte não restringiu o alcance da decisão apenas aos condenados a penas privativas de liberdade não substituídas. Nessa linha: o RHC 142.845, de minha relatoria; os HCs 142.750 e 141.978, ambos da relatoria do Ministro Luiz Fux; e o RE 1.055.792, Rel. Min. Celso de Mello. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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