STF MS 27905 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ILEGALIDADE DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE RECEBIDO PELA IMPETRANTE. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DISPENSA DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ATÉ A DATA DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA.
1. A alegação de violação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos limites em que deduzida na peça de ingresso, não encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, que reputa suficiente a publicação, no órgão oficial, das pautas de julgamento do TCU, para intimação dos interessados no seu acompanhamento. Precedentes.
2. O termo inicial a ser considerado na devolução de valores indevidamente recebidos corresponde ao momento em que a agravante tomou ciência do Acórdão nº 2.108/2005-TCU-Plenário, ocasião em que resultou desconfigurada a boa-fé. Precedentes.
3. Inaplicável o art. 85, § 1º, do CPC/2015, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).
4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação, no caso de votação unânime, da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por centro) sobre o valor atualizado da causa.