Decisão · STF

STF ACO 3080 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2020-03-20
GERAL
CONVÊNIO – RELAÇÃO JURÍDICA – UNIÃO E ESTADO – PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA – INADEQUAÇÃO. O fato de a relação jurídica envolver a União e a unidade da Federação – o Estado – afasta a observância do princípio da intranscendência.
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