Decisão · STF

STF RE 1042191 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-12-09
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →