Decisão · STJ

STJ AREsp 2440077

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de afronta ao art. 489, § 1º, do CPC; ii) ausência de afronta ao art. 11 do CPC (incidência da Súmula 284/STF) e iii) incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JDJ CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão contratual cumulada com reparação por dano material e compensação por dano moral, ajuizada pelos agravados, em face da agravante e da interessada, na qual alegam que celebraram de compra e venda de imóvel com a agravante e com a interessada e que vêm recebendo cobranças indevidas a título de "taxa de obra". Pleiteiam a revisão contratual para que seja declarada a ilegalidade da cobrança, assim como reparação por dano material e compensação por dano moral. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a agravante e a interessada, solidariamente, a restituir aos agravados os valores pagos a título de "juros de obras" posteriormente à entrega das chaves.
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