Decisão · STF

STF RE 807511 AgR-EDv

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2019-11-05publicado em 2019-12-02
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OPOSIÇÃO EM 11.09.2014. URV. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797, assentou que em relação às diferenças decorrentes da conversão, para URV, da remuneração dos agentes públicos, aplica-se a limitação temporal a janeiro de 1995. 2. O afastamento da limitação temporal relativa ao pagamento do índice de 11,98%, determinado pelo julgamento das Medidas Cautelares nas ADIs 2.123 e 2.323, não alcança os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Precedentes. 3. Embargos de divergência rejeitados.
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