STF ARE 1176093 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 10.05.2019. MANDADO DE SEGURANÇA. APELO EXTREMO FUNDAMENTADO NO ART. 102, III, “B”, DA CF. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI FEDERAL 5.991/73 (ALTERADA PELA LEI FEDERAL 11.951/2009). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. As razões recursais apresentadas no apelo extremo, no tocante à inconstitucionalidade da Lei 5.991/73 (alterada pela Lei Federal 11.951/2009), estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, na hipótese, da Súmula 284 do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, por se tratar de recurso oriundo de mandado de segurança (Súmula 512 do STF e art. 25 da Lei 12.016/2009).