Decisão · STF

STF HC 163298 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-11-27
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção” (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). No caso, “a defesa não logrou êxito em comprovar a existência de real prejuízo ao réu/paciente em decorrência da utilização da prova emprestada”. 2. Agravo regimental desprovido.
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