Decisão · STF

STF Rcl 36425 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-11-05publicado em 2019-11-25
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Processual Penal. 3. Suposta violação à Súmula Vinculante 24. Não ocorrência. 4. Fatos apurados não se limitam à ausência, ou não, de recolhimento de tributos por parte do reclamado, mas sim, do esquema criminoso que envolvia crimes como falsidade ideológica, falsificação de documento particular, lavagem de dinheiro e associação criminosa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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