STJ REsp 2211407
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. CRITÉRIO NORTEADOR DA SUCUMBÊNCIA. NÚMERO DE PEDIDOS FORMULADOS E ATENDIDOS. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA TOTAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Ação de obrigação de fazer c. c repetição de indébito. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. "A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de adotar, como critério norteador para a distribuição das verbas de sucumbência, o número de pedidos formulados e atendidos" (EDcl no REsp 953.460/MG, Terceira Turma, DJe de 19/08/2011). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por ALFREDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 11/12/2024. Concluso ao gabinete em: 16/05/2025. Ação: de obrigação de fazer c/ c repetição de indébito, ajuizada pelo recorrente, em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, na qual alega abusividade no reajuste por aumento da sinistralidade em contrato coletivo por adesão. Sentença: julgou procedente o pedido para: 1) declarar abusiva as cláusulas que estipulam o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão do aumento da sinistralidade; 2) determinar que a autora possa pagar à ré as mensalidades do plano de saúde sem o aumento em razão da sinistralidade, permitido tão somente um reajuste anual no aniversário do plano, pelo índice oficial da ANS; 3) condenar a ré a ressarcir os valores pagos a maior pelo autor em desconformidade com o supra determinado, proporcionalmente à contribuição e respeitada a prescrição trienal.