STJ AREsp 2884873
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO DE LACERDA MEDEIROS em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pelo agravante em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S /A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais a fim de: 1) determinar a revisão do(s) contrato(s) objeto(s) dos autos para: - limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, para o mês da contratação, permitida a capitalização, na forma da fundamentação; - limitar os juros moratórios a 1% ao mês; - limitar a multa a 2% ao mês; 2) condenar a parte ré a compensar o débito com o crédito da parte autora decorrente desta revisão; e 3) descaracterizar a mora, razão pela qual o bem deve ficar na posse da parte autora e seu nome não deve ser negativado, ao menos enquanto não apurado o valor efetivamente devido.