STJ AREsp 2941651
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 1.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 1.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Recurso desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo (art. 1042 do CPC), interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, assim ementado (fl. 41, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXAS PACTUADAS SUPERIORES A TRÊS - RECÁLCULOVEZES A MÉDIA DE MERCADO PARA O PERÍODO DAS DÍVIDAS SEGUNDO O PARÂMETRO DE UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA ATÉ O CÔMPUTO DOS DÉBITOS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - INCIDÊNCIA SOMENTE NOS CONTRATOS FIRMADOS APÓS MARÇO DE 2021 - PRECEDENTE DO STJ - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO - ART. 85, §2º, DO CPC - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 81 - 83, e-STJ) Em suas razões de recurso especial (fls. 89 - 99, e-STJ), a agravante aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação ao artigo 421 do CC. Sustentando, em suma, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade Contrarrazões às fls. 112 - 127 (e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem não admitiu o recurso (fls. 130 - 131, e-STJ), dando ensejo à interposição do presente agravo (fls. 140 - 155, e-STJ), por meio do qual a agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 160 - 164 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 1.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 1.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Recurso desprovido.