Decisão · STJ

STJ AREsp 2851803

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF. 1. Ação monitória. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DIOGO RICARDO BAVARESCO e GISELE PAULA CELLA BAVARESCO contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: monitória ajuizada pela Instituição bancária agravada em desfavor dos agravantes, lastreada em contratos de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex. Devidamente citados, os réus (agravantes) apresentaram embargos à monitória. Sentença: rejeitou os embargos à monitória e julgou procedente a monitória constituindo o título judicial.
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