Decisão · STJ

STJ AREsp 2930483

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-08-22
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 2.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo (art. 1042 do CPC), interposto por PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A MERA INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO JURÍDICO PACTUADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA, EM FACE DA AUSÊNCIA DO DEVER DE MANUTENÇÃO E GUARDA DOS CONTRATOS BANCÁRIOS. EXTINÇÃO DO FEITO. SUSPENSÃO DO FEITO. A SUSPENSÃO POR LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ABRANGE AÇÕES DE CONHECIMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, POIS AINDA NÃO ESTABELECIDO O VALOR CERTO DO CRÉDITO, DEVENDO SER AFERIDA EVENTUAL SUSPENSÃO APENAS NA FASE DE REALIZAÇÃO DE CONSTRIÇÕES JUDICIAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PORTOCRED. INEXISTE ÓBICE À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 1.060/1950 À PESSOA JURÍDICA, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, CONFORME REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 481 DO STJ E DO ART. 98 DO NCPC, MOSTRANDO-SE IMPRESCINDÍVEL, NO ENTANTO, A COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS. EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE A PARTE APELANTE SE ENCONTRA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, O QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO NO RELATÓRIO. O RELATÓRIO DA SENTENÇA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 489, I, DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A SENTENÇA RECORRIDA NÃO INCORREU NOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 489, §1º, DO CPC, EXPONDO, DE FORMA SUFICIENTE, AS RAZÕES QUE LEVERAM À PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDADA, DE MODO QUE INEXISTE QUALQUER VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CUIDA-SE DE MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ COM O RESULTADO DO JULGADO, DE MODO QUE NÃO HÁ FALAR EM AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSIDERANDO QUE AS QUESTÕES SUSCITADAS NO FEITO VERSAM, EXCLUSIVAMENTE, SOBRE MATÉRIA DE DIREITO, CUJA COGNIÇÃO LIMITA-SE À INTERPRETAÇÃO DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PARA VERIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ILEGAIS, BASTA A PROVA DOCUMENTAL JÁ COLACIONADA AOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JUROS REMUNERATÓRIOS. MOSTRA-SE POSSÍVEL A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO MERCADO AFERIDA PELO BACEN À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO QUANDO VERIFICADA ABUSIVIDADE NA TAXA PACTUADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO DE VALORES. CABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA SUA FORMA SIMPLES, E DA COMPENSAÇÃO DE VALORES, MEDIANTE OPERAÇÃO DE REVISÃO JUDICIAL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE IGP-M PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, PORQUANTO É MAIS ADEQUADO À MANUTENÇÃO DO VALOR DA MOEDA. ELISÃO DA MORA. HAVENDO COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO ANTERIOR À INADIMPLÊNCIA, A MORA DEVE SER DESCARACTERIZADA PARA TODOS OS FINS. VERBA HONORÁRIA. REJEITADO PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA, A FIM DE EVITAR A REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO EM PATAMAR ÍNFIMO OU QUE NÃO GUARDE RELAÇÃO COM O TRABALHO REALIZADO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, §2º, DO CPC. APELO DA ASSOCIAÇÃO INTERMEDIADORA PROVIDO E APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. Em suas razões de recurso especial, a insurgente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 489, §1º, VI e 927, III, do CPC e 51, IV e § 1º, do CDC. Sustenta, em síntese, vício de fundamentação e que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. Sem contrarrazões. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem não admitiu o recurso, dando ensejo à interposição do presente agravo, por meio do qual a agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2.1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 2.2. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso desprovido.
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