STJ AREsp 2887597
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão contratual cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão contratual cumulada com compensação pelos danos morais, ajuizada por CATIA ADRIANA DE MATTOS LOPES MELO, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo à taxa média de mercado à época da contratação (6,81% a. m.) e descaracterizar a mora, condenando a parte agravante à devolução dos valores cobrados em excesso. Assim, diante da sucumbência parcial e recíproca, autorizou a divisão, metade para cada parte, das custas processuais, condenando as partes ao pagamento dos honorários, estes fixados em R$ 1.000,00, suspendendo-se a exigibilidade com relação à parte agravada em razão da gratuidade judiciária. (e-STJ fls. 391/394)