Decisão · STJ

STJ AREsp 2824720

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-08-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Ônus da prova. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2.111-2.127) interposto contra decisão do eminente Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls.2.089-2.091). Em suas razões, a parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que "Não é necessário o exame do conjunto fático e probatório, mas tão somente o instituto da própria prova que foi negado no presente caso" (fl. 2.117). Explica que se está "diante de um direito (e não um fato) em que a prova a ser produzida cabia única e exclusivamente pela Agravada, ou seja, que não se desincumbiu do ônus da prova, qual seja, apresentar os documentos requisitados pelo Sr Perito, documentos para apurar o correto valor de uma condenação, tratando-se de prova de fato impeditivo ao direito da Agravante diante da notória superioridade técnica do banco para apresentá-lo (373 inciso II do CPC)" (fl. 2.118). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo o desprovimento do recurso, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a condenação da agravante por litigância de má-fé (fls. 2.138-2.145). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Ônus da prova. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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