Decisão · STJ

STJ AREsp 2899121

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLEOMAR SILVEIRA ZIEGLER e LUIZ CLAUDIO SILVEIRA ZIEGLER contra decisão proferida pela Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 472-473). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a"", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 365): APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMINIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA TAMBÉM PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente em parte ação de extinção de condomínio. 2. Direito potestativo de qualquer dos coproprietários de exigir a extinção do condomínio, nos termos dos artigos 1.320 a 1.322, do Código Civil. 3. Alienação que deve ocorrer em hasta pública, na forma do artigo 730, do CPC, na falta de acordo entre as partes. 4. Pretensão de extinção de condomínio de quatro imóveis. Sentença que excluiu um dos imóveis. Houve pedidos sucessivos com relação a esse imóvel, mas ambos foram rejeitados. Sucumbência recíproca corretamente reconhecida. 5. Manutenção da sentença. 6. Recursos conhecidos e não providos. Embargos de declaração rejeitados (fl. 402): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Inocorrência das hipóteses capituladas no artigo 1.022 do CPC. Ação de extinção de condomínio. Proposta de acordo não anuída. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição a ser reavaliada pelo Colegiado. Recurso conhecido e improvido. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 484): .. , restaram claramente identificadas as violações dos arts. 1022, do CPC, e 1320 e 1322 do Código Civil, nos termos da fundamentação exposta para que não haja a venda em leilão dos bens e os imóveis tenham a correta avaliação dos seus valores de mercado, procedendo-se do modo anteriormente requerido no sentido de que com a venda dos imóveis de Angra dos Reis e Teresópolis seja efetuado o pagamento do quinhão da Autora em todo o patrimônio, jamais permitindo a alienação dos imóveis em Ipanema (Sadock e Sá e Henrique Dumont), em vista, inclusive a porção mínima que representa a cota condominial a que fazem jus os Autores da ação no acervo patrimonial que foi objeto de herança. Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões (fls.489-493). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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