STJ AREsp 2667796
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A Corte de origem, ao entender que a recorrente não podia ter negado a cobertura do exame oncológico solicitado, não divergiu da jurisprudência desta Corte Superior, porquanto a solicitação de exame vinculado ao tratamento de câncer é de cobertura obrigatória. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, em face de decisão monocrática de fls. 953-958, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 738, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MATERIAL CIRÚRGICO. TUMOR CEREBRAL. COBERTURA DE NEURONAVEGADOR. TEMPUS REGIT ACTUM. TRATAMENTOS PRESCRITOS NA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 387/2015. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE EM CASOS SEMELHANTES. TECNOLOGIA RECENTEMENTE INCORPORADA PELO ART. 12 (ANEXO I) DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N 465/22 DA ANS. NEGATIVA INDEVIDA. DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS. REFORMA DA SENTENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONSEQUÊNCIAS DANOSAS. PROCEDIMENTO ELETIVO. NEGATIVA PAUTADA EM INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL À ÉPOCA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA. Nas razões do recurso especial (fls. 861-874, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos artigos 10, § 4º, da Lei 9.656/98 e 47, do CDC, ao argumento da licitude na recusa ao fornecimento do neuronavegador pleiteado pela parte recorrida. Contrarrazões às fls. 893-896, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 897-898, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 901-907, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta à fl. 918, e-STJ. Em decisão singular (fls. 927-928, e-STJ), a Presidência desta Corte não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade. Interposto o agravo interno (fls. 932-939, e-STJ), e ofertadas as respectivas contrarrazões (fls. 943-944, e-STJ), a Presidência desta Corte tornou sem efeito a decisão agravada e determinou a distribuição do feito (fl. 946, e-STJ). Distribuídos os autos a esta relatoria, em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a incidência do óbice da Súmula 83 do STJ. Daí a interposição de novo agravo interno (fls. 962-970, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta os supramencionados óbices. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A Corte de origem, ao entender que a recorrente não podia ter negado a cobertura do exame oncológico solicitado, não divergiu da jurisprudência desta Corte Superior, porquanto a solicitação de exame vinculado ao tratamento de câncer é de cobertura obrigatória. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.