STJ AREsp 1924873
CIVILCONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE MOCHILA NAS DEPENDÊNCIAS DE RESTAURANTE LOCALIZADO DENTRO DO SHOPPING CENTER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por CITTA DELÍRIO RESTAURANTE LTDA, contra decisão proferida às fls. 876-878, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF. Afirma não se tratar de acidente de consumo, devido a culpa exclusiva da agravada e de terceiros. Alega divergência jurisprudencial sobre a responsabilidade por furto de objetos em posse do consumidor dentro de um restaurante. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 893-908, sustentando a inadmissibilidade do recurso. É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO DE MOCHILA NAS DEPENDÊNCIAS DE RESTAURANTE LOCALIZADO DENTRO DO SHOPPING CENTER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO ATACADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 283 E 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.